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Compensações e restituições de PIS e Cofins com MP 1.227. O que mudou e quais seus impactos.
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Olá parabéns pela qualidade do conteúdo! Tenho uma loja de roupas infantis e compro muita mercadoria de outros estados, minha contadora disse que tenho que pagar ICMS sobre as notas de compra (tem dado aprox 8% sobre o valor da nota), queria saber se isso está certo ou se teria alguma maneira de eu diminiur ou nao pagar isso, vc teria algum video falando sobre essa questão por favor?
E quando a mercadoria é ST? Mesmo assim paga difal?
Mas essa MP não foi devolvida pelo congresso, por não cumprir a noventena?? Então ela continua valendo ou eles terão que publicar outra cumprindo o prazo da noventena???
Verdade...foi o que acompanhei também.
A MP continua valendo apenas trechos dela foram impugnados, como foi o caso do ressarcimento .
Muito bom. Estou começando agora nessa área e em cada video eu aprendo um pouco mais.
Olá Anderson! Tenho um ecommerce e estou no lucro Presumido e minha carga tributária aumentou muito em torno de 19%, o lucro está sumindo, vale a pena fazer uma consulta tributarista?
Boa tarde, qual o número para suporte aos assinantes do café tributário premium? Obrigado
Ola meu amigo, entre em contato no numero (11) 97622-1879
Olaaa! Como fazemos pra conversas ?
Ola, entre em contato com a minha equipe (11) 97622-1879
Por esse motivo apoio que a Recuperação Tributária deveria ser executada semente por profissionais licenciados pelo CRC/ OAB, pois sao profissionais "rastreaveis" e respondem perante seus conselhos de classe.
Sérgio Sacani emagreceu e foi pro tributário kkkkj
Por esse motivo apoio que a Recuperação Tributária deveria ser executada semente por profissionais licenciados pelo CRC/ OAB, pois sao profissionais "rastreaveis" e respondem perante seus conselhos de classe.
Boa Noite. Aqui direto da comunidade UIRAPURU no município de Baturité no ESstado do Ceará.
Seja bem vindo!!!
Olá boa noite gostaria de saber como funciona??
Ola Fabiana, qual seria a sua duvida?
Quero me inscrever
Ola meu amigo! Entre em contato com a minha equipe por gentileza - (11) 97622-1879
Olá, eu tenho um comércio de roupas, o fornecedor me envia as notas fiscais de PE para BA, jurídico para jurídico. Como sei que ele pagou a diferença alíquota pela nota fiscal?
Em regra geral, na operação de venda destinada a revenda não há do que se falar de DIFAL. O DIFAL e FECP são calculados somente para consumidores finais.
Primeira vez que consigo entender o que é substituição tributária
Que bom que pude te ajudar Ana Paula!
Nesse caso a recuperação de crédito seria igual a do Simples Nacional sobre produtos monofasico??
A apuração do crédito sim, porém, o trabalho de compensação ou pedido de restituição são realizados pelo programa perdcomp
Olá, gostaria de aprender mais sobre recuperação tributária para ofertar aqui na minha região, como procedo?
Entre em contato com a minha equipe - (11) 97622-1879
Uma indústria de comésticos em GO do Simples vendendo para revendedores (não consumidores finais) em outros estados, 1. Há tributação adicional q afete o preço de revenda do produto no estado de destino? 2. Como ficam a DIFAL e ICMS-ST?
A empresa sendo uma indústria, irá acarretar toda a carga tributária, como se trata de uma indústria de cosméticos, em regra geral, não será tributado PIS/COFINS por se tratarem de produtos monofásicos, porém terá o IPI como também o ICMS ST caso o ncm do produto seja tributado.
Anderson, Quando a mercadoria no estado do fornecedor não tem ST, mas no estado do cliente tem ST, como fica essa situação?
No caso de aquisição de produto destinada a revenda, a obrigatoriedade do recolhimento do ICMS ST passará para o destinatário. Como não há convênio e/ou protocolo entre o Estado remetente com destinatário, não há do que se falar de ICMS ST para o remetente. Sua NF será emitida com o CFOP 6.102 com o destaque somente do ICMS Próprio.
Meu e-commerce está no Simples atualmente. Faturo pouco mais de 10 mil mensalmente em media, e pago somente 4% nas vendas, e o ST nas compras de fora do estado. Você acha que compensa migrar para o regime especial? Pensando alto, entendo que não compensa, pois ainda teria que pagar PIS, COFINS, IRPJ e CSLL nas vendas, né? Já no Simples pago apenas 4%
Com essas informações que você está passando, aparentemente não é vantajoso para você passar para o regime especial, mas aconselho você a procurar um profissional de contabilidade para que possa passar para você os cálculos da sua empresa no SN e no LP, fazendo assim um comparativo de carga tributária.
Vc presta consultoria??
Ola, entre em contato com a minha equipe por gentileza (11) 97622-1879
Sou isento posso comprar?
Você sendo MEI não tem a obrigatoriedade de recolher alguma guia de diferencial de alíquota. MEI recolhe a DAS fixa mensal e mais nada. E pode deixar que vamos colocar na lista de assuntos para tratarmos no canal.
Ola Anderson. muito top os vídeos! parabéns! Sou MEI prestador de serviço elétrico! posso comprar material elétrico? posso utilizar nas minhas instalações e receber? pago diferença de compra de outro estado? se possível fazer um vídeo sobre este assunto e puder explicar certo o que fazer! agardeço
Sim, para prestar os serviços elétricos vc precisa adquirir os produtos essências para utilização na prestação de serviços. Quanto a aquisição de produtos de outro estados, você irá pagar o DIFAL (Diferencial de Alíquotas) seja para uso/consumo ou para utilização na prestação de serviço.
Moveis e eletro - MG
Como posso te ajudar meu amigo?
Se a Empresa não se apropriou desses créditos quando passou para Lucro Real ela pode se apropriar depois de alguns anos?
Pode sim, não existe nenhum tipo de restrição, mas sempre com a condição de respeitar a prescrição de 5 anos.
Boa noite, excelente vídeo. Fiquei apenas com uma dúvida: qualquer tipo de empresa do Lucro Real ou Presumido pode trabalhar com ressarcimento de ICMS, não precisa necessariamente ser distribuidora ou E-commerce, correto? O critério é apenas que seja uma venda interestadual para fazer sentido, né?! Sendo venda interna faz sentido pedir apenas para os casos em que a margem foi menor do que a estipulada pelo governo para cobrar o ST
O critério básico para saber se o contribuinte tem ou não direito ao ressarcimento do ICMS e ICMS ST inicia na AQUISIÇÃO do produto. Se a empresa comprou produto e deu entrada no seu estoque com os CFOP's 1.403/2.403 ela terá direito ao crédito nas suas vendas posteriores.
Eu sou uma indústria de Lucro Real de SP e meu cliente é do RJ contribuinte optante do Simples Nacional , comércio atacadista. Eu vendo pra ele, ele deve recolher DIFAL e FECP?
Sim, como se trata de uma aquisição de uma empresa optante pelo o simples nacional, a obrigatoriedade do recolhimento do DIFAL E FECP é do adquirente na entrada da mercadoria no estado de onde ele está domiciliado.
Uma empresa de lucro presumido perde quando compra de empresa do simples?
Oi meu amigo, perder em qual sentido?
Perde em qual sentido? Estou imaginando financeiramente
E-commerce, é melhor o regime especial em SP?
Ola, tudo bem? O e-commerce não seria um regime especial, poderia fazer a pergunta novamente pra que eu possa entender e te ajudar com sua duvida?
Parabéns, excelente didática 👏🏾
Qual sistema voce usa para fazer o trabalho?
não esqueçam que os contadores estão vendo isso, além disso o fisco também está vendo isso kkk
Eu quero
Ola, bom dia! Entre em contato com a minha equipe por gentileza (11) 97622-1879
Ótimo conteúdo, excelente didática como sempre. 👏👏
O problema é que infelizmente a absoluta maioria dos escritórios de contabilidade não sabem o que estão fazendo e não tem a menor capacidade de auxiliar as empresas, enviam o DAS e só, achar um médico bom é bem mais fácil do que um bom contador. Tive que mudar 2 vezes até achar um escritório que saiba sobre lucro real, então fazer esse planejamento antecipado não é tão fácil assim para os empresários
A última opção, o produto não é tributário ICMS ST, vende ele inferior para aproveitar o crédito? como seria isso? Comprei a mercadoria por 100,00 com crédito de 12% -12,00 minha venda seria por 80,00 com debito de 18% (alíquota interna) debito 14,40 , porem eu tenho saldo de credito acumulado devido aos créditos próprio e créditos ICMS ST no valor de 2000,00 , eu vendendo a mercadoria ABAIXO DO PREÇO DE CUSTO, porém ganharia debitando com o próprio credito. FICARIA : CREDITO DE ICMS ST 2000,00 CREDITO DE ICMS ENTRADA: 12,00 TOTAL DE CREDITOS: 2012,00 DEBITO DE ICMS: -14,40 TOTAL DE DEBITOS: -14,40 SALDO CREDOR: 1997,60 Seria uma solução para baixar os créditos e ter um preço melhor para o consumidor final, entendi isso procede?
Isso mesmo, o seu entendimento esta perfeito!
Mas essa estratégia a empresa não estaria tendo prejuízo para efeito financeiro? seria uma estratégia para quem tem estoque parado que esteja alto, pq uma empresa que tem mercadoria com ICMS próprio se vender constantemente abaixo do seu custo teria prejuízo, mesmo seus créditos sendo alto.
Sou formado em DIREITO e irei começar do ZERO ....... É uma oportunidade para trabalhar cuja estou esperando há anos ........
Que legal meu amigo, vai dar tudo certo!
Boa tarde a todos
Muito bom, parabéns por sua didática.
Bora recuperar
Indica algum serviço contavil e de consultoria tributaria para ecommerce? Estou precisando urgente.
Bom dia Julio, entre em contato com a minha equipe por gentileza (11) 97622-1879 iremos te ajudar!
Muito bommmmmm!!!!!!!!!!
Quem precisa de ajuda chame a Tractionfy
#borarecuperar
Oi Anderson. Mma empresa no estado de MT que possui um regime de Substituicao Tributaria, como fica a operacao interestadual. Na operacao de Remetente SC X Destinatario MT (NCM) 4011, o ST foi recolhido pelo destinatario. sendo que os estados tem convenio e/ou protocolo. esta correto essa operacao?
Se existe convenio e/ou protocolo entre os estados (SC x MT) a obrigatoriedade do recolhimento é do remetente. O destinatário pode entrar com um pedido de pagamento indevido junto a SEFAZ anexando ao processo a NF, comprovante de pagamento da guia paga pelo remetente para comprovar o pagamento e o comprovante de pagamento da guia paga pelo o destinatário. Feito isso, basta aguardar o fisco liberar o processo deferido.
"Como vc vai fazer isso? Vc tem que estudar" Eu que entrei no vídeo pra estudar 🤡
Olá, Tudo bem? Tenho um brechó e adquiro mercadorias de pessoa física, neste caso emito NF de ENTRADA com os dados da PF que me vendeu. Na VENDA eu emito NF sempre para pessoa física também. A dúvida é, por se tratar de vestuário, considero substituição tributária? Pois, tenho usado os CFOP 5405 (dentro estado) 6404 ( Fora do estado).Sou empresa ME do Simples Nacional.
Como se trata de venda para PF não há do que se falar de ICMS ST, portanto, os CFOP's de venda a ser utilizado será 5102 (venda internas) 6108 (venda interestadual).
Olá, Tudo bem? Tenho um brechó e adquiro mercadorias de pessoa física, neste caso emito NF de ENTRADA com os dados da PF que me vendeu. Na VENDA eu emito NF sempre para pessoa física também. A dúvida é, por se tratar de vestuário, considero substituição tributária? Pois, tenho usado os CFOP 5405 (dentro estado) 6404 ( Fora do estado).Sou empresa ME do Simples Nacional.
Como se trata de venda para pessoa física, nao há do que se falar de ICMS ST, portanto, os CFOP'S de venda a ser utilizado será 5102 (venda interna) 6108 (venda interestadual).
Me mudando pra SC depois que descobri isso!
Muito obrigada pelo conteúdo
O crédito de energia elétrica pode ser feita por empresas só lucro presumido e do simples nacional ?
Referente a PIS e COFINS apenas empresas LR. Em relação a ICMS apenas LP e LR. Ponto de atenção para a atividade da empresa.